Juiz do ES acusado de assédio sexual contra estagiárias é punido com aposentadoria compulsória


Carlos Madeira Abad era juiz da Vara da Infância e Juventude de Linhares, no Norte do Espírito Santo. Defesa disse que vai tomar as medidas cabíveis e que respeita a decisão.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Linhares, no Norte do Espírito Santo, Carlos Madeira Abad, que era réu em uma ação penal e também investigado por ter assediado sexualmente estagiárias foi punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A decisão saiu na quinta-feira (19) e Carlos vai receber remuneração proporcional ao tempo de serviço

A decisão de punir o juiz foi tomada por unanimidade dos desembargadores. A aposentadoria compulsória é a pena máxima na esfera administrativa para magistrados que já adquiriram a vitaliciedade no cargo, segundo a Lei Orgânica da Magistradura Nacional.

O processo corre em segredo de Justiça. Carlos tem 20 anos de magistradura. Se condenado na ação penal e se a condenação for mantida até o trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão), Abad pode perder a aposentadoria.

A defesa de Carlos Madeira afirmou que vai tomar as medidas cabíveis e que respeita a decisão do tribunal.


Relembre o caso

Juiz Carlos Madeira Abad — Foto: Reprodução

O juiz começou a ser investigado por ter assediado sexualmente estagiárias do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo em abril do ano passado. Assim que a investigação começou, ele foi afastado do cargo.

De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça, foram entregues ao órgão informações sobre "graves suspeitas de assédio sexual" cometidas pelo juiz contra estagiários do Fórum de Linhares. Após a comunicação, foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

Carlos Madeira virou réu em uma ação penal em junho do ano passado.

O juiz estava afastado das funções desde 1º de dezembro de 2022 por licença médica. O TJES decidiu abrir o PAD no dia 20 de abril de 2023. Logo, o pedido foi antes da abertura do PAD. Em 1º de março de 2023, o pedido de afastamento por questão de saúde foi prorrogado.

Mesmo assim, os desembargadores ordenaram que o juiz ficasse afastado das funções até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar mesmo se ele for liberado da licença médica.

Quando estava afastado, a lei garantiu que o juiz continuasse recebendo salário.


Fonte: G1 ES



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