Não vai conseguir votar? Veja como justificar


Eleitor que precisar se ausentar de algum dos turnos do pleito tem algumas maneiras de justificar o voto para não sofrer as consequências da ausência


No dia 6 de outubro, milhões de eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras para os próximos quatro anos. No entanto, alguns deles, por diferentes motivos, podem não comparecer e, com isso, precisarão justificar sua ausência. Você sabe como fazer?

O procedimento e o dia para realizá-lo é diferente para cada situação. Vale ressaltar que apenas os eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Para adolescentes de 16 e 17 anos, idosos maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.


Justificativa no dia da eleição

O eleitor que precisar se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia e no horário da votação poderá justificar sua ausência de duas maneiras: pelo aplicativo e-Título e pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

No aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais, basta acessar a aba “mais opções” e depois “justificativa de ausência”. A funcionalidade só estará disponível das 8h às 17h, horário em que a votação ocorrerá.

Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser baixado na internet em formato PDF e ser apresentado preenchido, junto com um documento com foto, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

O formulário pode ser obtido pela internet nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia do pleito, nos locais de votação ou justificativa.

Vale destacar que cada turno da eleição é considerado independente, ou seja, a ausência em um turno deve ser feita individualmente.

Os eleitores que estiverem fora do país no dia da votação e, assim, precisem justificar o seu voto, podem fazê-lo através do e-Título, da mesma forma explicada acima, ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.


Justificativa pós-eleição

Aqueles eleitores que não comparecerem à votação e não justificarem a ausência no dia do pleito, terão até 60 dias após o turno que faltarem para justificar o voto de três maneiras: pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.

A justificativa através do aplicativo é feita da mesma forma que é realizada no dia da votação, com a diferença que neste caso é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Isso é válido para todos os meios de justificativa pós-eleição.

Através do Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Por fim, também existe a possibilidade de justificar o voto através do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor pode preenchê-lo e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Aqueles que possuírem título no Brasil e estiverem no exterior podem proceder da mesma maneira, com a diferença que, além dos 60 dias após o turno faltado, o eleitor pode apresentar a justificativa em até 30 dias após a data do retorno ao Brasil.

Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 5 de dezembro de 2024, para ausentes no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para ausentes no segundo turno, se houver.


Consequências para quem não justificar

Quem não justificar a sua ausência da votação dentro do prazo terá que pagar uma multa que, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), corresponde de 3% a 10% do salário mínimo, imposta pelo juízo competente.

Além disso, o eleitor será impedido de realizar algumas coisas importantes. São elas:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.


Fonte: A Gazeta



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