CNU: como ver resultado e nota da prova objetiva e a preliminar da discursiva do 'Enem dos Concursos'?


Candidatos podem consultar resultado da nota da prova objetiva e a preliminar da discursiva no site do CNU

CNU - COncurso Unificado - Provas — Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo

O governo divulga nesta terça-feira as notas finais das provas objetivas e a preliminar da discursiva do Concurso Nacional Unificado (CNU). A consulta ao resultado poderá ser feita diretamente na área do aluno no site do CNU.


Como consultar o resultado do CNU?
  • Para conferir as notas do CNU, basta entrar na área do candidato no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição, o https://cpnu.cesgranrio.org.br/login
  • O login é feito com a mesma senha da conta gov.br
Área do candidato no site do Concurso Nacional Unificado — Foto: Reprodução


Prova de títulos do CNU

Com a divulgação das notas, os candidatos terão então dois dias (8 e 9 de outubro) para apresentar eventuais recursos. E as datas para o envio de documentos para a prova de títulos serão 9 e 10 de outubro, ou seja, as próximas quarta e quinta-feira.


Confira abaixo o cronograma do CNU
  • 8 de outubro - Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva
  • 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva
  • 8 de outubro - Convocação para o envio de títulos
  • 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos
  • 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva
  • 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai)
  • 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas
  • 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais
  • Janeiro 2025 - Início da convocação para posse e cursos de formação

Dúvida no Bloco 4

Ainda não se sabe se serão divulgadas as notas do Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor nesta terça-feira, 8 de outubro.

Isso porque, na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da prova do bloco 4. O juiz Eduardo Rocha Penteado também impediu o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso.

A ação foi apresentada por um participante por conta de um episódio que ocorreu no Recife, onde alguns candidatos tiveram acesso antecipado, pela manhã, às provas que seriam aplicadas no turno da tarde após fiscais terem entregue este caderno de questões por engano.

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) alega, no entanto, que o episódio não afetou a aplicação do concurso. O governo recorreu da decisão e, até o dia 8, a liminar poderá ser suspensa.


Nova regra para prova de títulos

Também na semana passada, o governo publicou uma retificação para os editais do CNU. A principal mudança é a adoção de regras mais rígidas para a comprovação de diplomas e experiências profissionais na prova de títulos. O prazo final da entrega de documentos continua o mesmo, ou seja, se encerra na próxima quinta-feira, dia 10.

A retificação dos editais trouxe ainda uma novidade: agora, todos as vagas do Bloco 8 - Nível Intermediário terão também a prova de títulos como critério de pontuação. Antes, para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas do IBGE, não havia previsão de prova de títulos.

E houve também uma mudança no cargo de Analista de Infraestrutura do MGI, especialidade de geociências, no qual ficaram mais detalhados os critérios para atuação profissional contar como pontos.

Vale lembrar que o CNU trouxe uma inovação na prova de títulos: experiência profissional também contará pontos, e não apenas diplomas de mestrado, doutorado ou outros certificados acadêmicos.

A retificação dos editais detalha as exigências para os documentos a serem apresentados na prova de títulos. O edital retificado pode ser acessado aqui. Confira os detalhes:


Formação acadêmica
  • Diplomas de mestrado e doutorado: Será preciso enviar as imagens do original ou cópia autenticada em cartório. Serão aceitos os programas devidamente registrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Revalidação: Para diplomas emitidos no exterior, será necessária a revalidação por uma instituição brasileira, além da tradução juramentada.
  • Cursos: Os certificados de cursos de especialização (lato sensu) deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas e registro autêntico. O edital retificado pode ser acessado aqui.
  • Publicações: Artigos publicados e trabalhos em anais devem ser acompanhados de sua respectiva catalogação bibliográfica (ISBN ou ISSN), enquanto relatórios técnicos e teses exigem a apresentação de imagens da capa, contracapa e índice das obras.
  • Orientação: Atividades de preceptoria e orientação devem ser comprovadas por documentos emitidos por instituições de ensino superior.

Experiência profissional
  • Comprovantes: Candidatos que atuaram em empresas privadas ou instituições públicas deverão enviar documentos como carteira de trabalho, contratos e declarações emitidas pelos empregadores.
  • Autônomos: Para profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), será necessário apresentar recibos de pagamento e contratos que detalhem o serviço prestado.
  • Pontuação: A fórmula é, mais ou menos, a cada ano trabalhado, o candidato ganha 0,5 de pontos, até o máximo de 20 anos, ou seja, 10 pontos – o valor máximo possível de ser alcançado na prova de títulos.

Peso da prova de títulos

Para os candidatos do Bloco 8 - Nível Intermediário, a prova de títulos tem peso de 10%. Nos demais blocos, há vagas em que este critério não conta e, em outras, o peso pode ser de 5% ou 10%.

As regras detalhadas e quanto cada diploma ou experiência profissional conta para sua nota podem ser encontradas no Anexo VI dos editais de cada bloco do CNU. Basta procurar no site do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).


Prova de títulos é eliminatória?

Especialistas explicam que a prova de títulos é apenas classificatória. Mas afirmam que os candidatos não devem abrir mão de reunir os documentos para tentar melhorar sua pontuação.

— Você não é eliminado se não enviar os documentos, mas perde a chance dos pontos (da avaliação de títulos) — diz o professor do Gran Concursos Eduardo Cambuy.

As provas de títulos em concursos de nível médio e técnico são raras, de acordo com Cambuy e com a professora Gabriela Marques de Paula, da Degrau Cultural. E o CNU inovou ao adotar a experiência profissional como critério também para os candidatos deste nível de instrução.

Fonte: O Globo






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