Drones são utilizados para fiscalizar seções eleitorais em Nova Venécia


Segundo dados do TRE-ES, no município, mais  de 40 mil eleitores estão aptos a irem as urnas neste domingo, 06 de outubro.

Drone sobrevoa local de votação no bairro Aeroporto

Sob amparo da Resolução TSE n° 23.736/2024, aprovada em 27 de fevereiro deste ano, Partidos e Coligação, estão de olho nas movimentação de eleitores e candidatos neste dia de eleição, em Nova Venécia, no Noroeste do ES.

Antes mesmo da abertura da votação, drones já eram vistos próximo a algumas secções. O objetivo é fiscalizar movimentações nas ruas e no entorno dos locais  de votação.

Segundo representantes dos partidos, os equipamentos estão sendo utilizados para fiscalizar possíveis casos de compra de votos, boca de urna e transporte irregular de eleitores, já que eles possuem câmeras de alta definição, capazes de capturar imagens nítidas mesmo em consideráveis altitudes e distância.

Na sede, seções como as do bairro Aeroporto, Altoé, Bonfim, Margareth, Centro e as localizadas nas escolas Veneciano, Lourdes Scardini, Stanislaw Zucolotto, bem como as da  avenida Mateus Toscano e APAE, que já registraram algum tipo de tumulto e ocorrências em pleitos anteriores, estão sendo monitoradas por drones e fiscais credenciados, conforme legislação eleitoral. Além desses, outros locais de votação também terão atenção redobrada.

Equipamento sobrevoa seções do bairro Altoé, na escola Professora Arlene Geraldo


Fiscalização das Eleições

Conforme aponta a resolução, os partidos políticos, as federações e as coligações estão aptos a acompanhar e fiscalizar todas as fases da votação e apuração do pleito nas seções eleitorais. A previsão está na Lei n° 9.504/1997 (Código Eleitoral).

Quanto à atuação, poderá atuar um fiscal por vez nas mesas receptoras, que deverá ser credenciado pelas próprias legendas, federações ou coligações que participarem das eleições no município.

Um mesmo fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral, e, nos municípios em que houver mais de uma zona, dois delegados poderão ser nomeados para cada zona. Os escolhidos para a função não podem ser menores de 18 anos, tampouco fazer parte da mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

A emissão das credenciais dos fiscais e delegados será feita, exclusivamente, por partidos, federações e coligações. Durante a eleição, estão autorizados a permanecer na mesa receptora os mesários, candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação e, durante o tempo necessário, o eleitor que estiver em votação.






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