Homem é condenado a pagar R$ 50,4 mil à ex-esposa por abandonar casamento dias após a cerimônia



Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 50,4 mil à ex-esposa após encerrar o casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando todas as despesas do evento a carga da mulher. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, após recurso, e manteve a sentença proferida pela Vara Única de Guararema, município onde o caso ocorreu.

De acordo com o processo, o homem abandonou a esposa logo após a lua de mel, sem oferecer qualquer explicação, causando não apenas prejuízos financeiros, mas também um forte impacto emocional. Testemunhos indicaram que a mulher se tornou alvo de comentários negativos na pequena cidade de Guararema, o que agravou seu sofrimento. A juíza de primeiro grau, Vanessa Christie Enande, destacou o peso social que a situação trouxe à vida da ex-esposa.

Durante o relacionamento, o ex-marido teria incentivado a mulher a realizar um empréstimo para cobrir as despesas da cerimônia, mas não contribuiu financeiramente com a festa. Conforme a decisão do desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator do caso, ficou comprovado que a mulher arcou sozinha com os custos do casamento, resultando em uma reportagem de R$ 30,4 mil por danos materiais, valor que será corrigido monetariamente.

Além dos danos financeiros, o tribunal também levou em conta o impacto psicológico da separação abrupta, determinando uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.


Fonte: Portal do Tupiniquim



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