O chefe teria, inclusive, recomendado para que uma jovem, de 25 anos, usasse uma cinta de compressão para emagrecer
Um supervisor da unidade de Águas Claras do restaurante Madero é acusado de assédio moral e gordofobia contra uma ex-funcionária, de 25 anos. Conforme a coluna revelou, a jovem era constantemente criticada por sua aparência.
O chefe teria, inclusive, recomendado que ela usasse uma cinta de compressão para emagrecer. O homem também criou um grupo de WhatsApp intitulado “Kilos Mortais”, em que os gerentes considerados acima do peso eram monitorados quanto à frequência na academia.
“Participar desse grupo era obrigatório. Se eu não aparecesse na academia, era repreendida”, explicou. Segundo a jovem, a pressão e o controle sobre sua aparência causaram “considerável constrangimento e sofrimento moral”, impactando sua saúde mental.
“A pressão era tanta que, em algumas reuniões, eu não conseguia segurar as lágrimas”.
Conversas obtidas pela reportagem revelam a gordofobia no restaurante: “Não fala que eu te falei. Ele (o chefe) disse que você é uma boa gestora, mas você precisa se cuidar pessoalmente. A questão do seu perfil visual… Não está adequado conforme eles querem, entendeu?”
O advogado Danilo Matos, que representa a vítima, destacou que “o que ocorreu no Madero é uma violação dos direitos humanos básicos. O assédio moral, combinado com a discriminação por gordofobia, cria um ambiente de trabalho tóxico, que pode ter sérias consequências para a saúde mental”. Em conversas informais, outras colegas também relataram experiências semelhantes de discriminação e assédio na empresa.
A ação trabalhista tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
O que diz o Madero
Em nota, o Grupo Madero afirma que “repudia qualquer forma de discriminação”. “A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso”, diz.
“Sobre o processo em questão, a empresa informa que apresentou, tempestivamente, sua defesa e os esclarecimentos necessários nos autos da Reclamatória Trabalhista”, finaliza.
Fonte: Metrópoles