Acidente deixou onze mortos na BR-101, em Mimoso do Sul. Motorista foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, já dono do caminhão, a dois anos e três meses em regime aberto.
O julgamento dos responsáveis pelo acidente envolvendo um micro-ônibus com integrantes do grupo folclórico de dança alemã Bergfreunde, em setembro de 2017, aconteceu nesta quinta-feira (7), em Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo. Após mais de 12h, saiu a sentença que condenou o motorista, Wesley Rainha Cardoso, a 15 anos de reclusão em regime fechado, e o dono do caminhão, Marcelo José de Souza, a dois anos e três meses em regime aberto.
O acidente envolveu dois caminhões, um Ford Ka e um micro-ônibus, na tarde de um domingo, em Mimoso do Sul. A colisão tirou a vida de nove integrantes de um grupo de dança alemã de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo. Também morreram o motorista do micro-ônibus e o filho de uma das vítimas.
Grupo voltava de uma apresentação em Minas Gerais. Com a batida, o micro-ônibus pegou fogo. Nove pessoas foram socorridas.
O motorista, Wesley Rainha Cardoso, a 15 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado, e o dono do caminhão, Marcelo José de Souza, a dois anos e três meses em regime aberto. — Foto: TV Gazeta
Julgamento
Familiares das onze vítimas que estavam no micro-ônibus acompanharam o julgamento no Fórum de Mimoso do Sul. Para alguns, a condenação representa um alívio diante da dor.
“A sensação é que fechou o ciclo, né? Tinha que fechar. Nada vai trazer nossos meninos de volta, não tem sentença que faça isso”, disse Lenilda Santana Wetter, mãe de Karine Wetter, na época com 16 anos.
Houve também questionamento sobre a pena aplicada, especialmente, em relação ao dono do caminhão.
“O cara pega, vai responder em liberdade, três anos. Sendo que todos os familiares já estão há sete anos nessa luta, para ver se haveria uma resposta positiva no sentido de tranquilizar a gente. E o cara vai responder em casa”, lamentou Gabriel Endlich, que perdeu o irmão Aloísio Endlich.
Marcelo, dono do veículo, foi condenado por onze homicídios culposos e nove lesões corporais. Já Wesley, motorista que dirigia o caminhão, foi condenado por onze homicídios dolosos e nove tentativas de homicídios. Essa diferença nas tipificações dos crimes foi a responsável pela diferença entre as penas.
Após 7 anos, motorista e dono de caminhão são condenados por mortes de membros de grupo de dança na BR-101 no Espírito Santo. — Foto: Arquivo/TV Gazeta
O advogado das famílias das vítimas, Lucas Kaiser, comentou o resultado.
“Não se tratam de criminosos contumazes, mas, se tratam de duas pessoas que cometeram infrações, isso foi reconhecido pelos jurados e precisam ser responsabilizados. [...] O proprietário do caminhão também foi condenado, mas a pena dele é muito mais baixa porque foi reconhecido pelo corpo de jurados que não havia dolo em sua ação, o que justifica essa discrepância, essa diferença na pena”, disse.
Ao fim do julgamento, Marcelo José de Souza deixou o fórum em liberdade, enquanto Wesley Rainha Cardoso, foi levado ao sistema prisional pela Polícia Militar.
Defesas vão recorrer
As defesas dos dois condenados pretendem recorrer da decisão. “Estaríamos satisfeitos com a absolvição, com certeza e vamos recorrer para isso”, indicou a advogada do Marcelo, Luana gasparini.
O advogado de Wesley lembrou que, no caso do seu cliente, a sentença não foi unânime em relação ao dolo.
"A conduta do Wesley está enquadrada na culpa e não no dolo. A defesa trabalhou isso no plenário e o conselho de sentença não foi unânime. Em prol disso, nós vamos fazer o recurso, as razões a gente vai apresentar posteriormente, para que a gente possa reverter essa decisão”, afirmou o advogado Walas Espíndola.
Fonte: g1 ES