Caminhoneiro recebe 41 multas de uma só vez em abordagem da PRF


Das 41 multas aplicadas, 31 foram relacionadas ao transporte de produtos perigosos e 10 às condições do veículo e ao descumprimento de normas de trânsito


Um caminhoneiro foi autuado em 41 infrações durante uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 241 da BR 101, na Serra, no Espírito Santo. 

O flagrante ocorreu na manhã da terça-feira (12). Segundo a PRF, foram lavrados, contra o motorista, 31 autos de infração relacionados ao transporte de produtos perigosos e 10 autos de infração de trânsito.

O veículo, um caminhão do modelo Mercedes-Benz L 608 D, era propriedade de uma empresa e transportava diversos produtos considerados perigosos, como óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e emulsão asfáltica. Além disso, o veículo apresentava vários problemas na sinalização e na conservação da carga.

Ainda segundo a PRF, o condutor não possuía o Curso Especializado para o Transporte de Produtos Perigosos (CETPP) e o caminhão não dispunha de equipamentos básicos de emergência, como extintor de incêndio. As embalagens dos produtos estavam deterioradas e, por isso, apresentavam vazamentos fazendo com que os produtos fossem derramados no asfalto.

Das 41 multas aplicadas, 31 foram relacionadas ao transporte de produtos perigosos e 10 às condições do veículo e ao descumprimento de normas de trânsito. A PRF também identificou que o caminhão transportava funcionários em uma cabine suplementar sem autorização do Detran-ES e sem cintos de segurança. O veículo foi apreendido e levado à sede operacional em Vitória, onde o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi acionado para apurar possíveis crimes ambientais.

Veja, abaixo, a lista com alguns dos motivos pelos quais o caminhoneiro foi multado:
  • Transporte de produtos perigosos sem o Curso Especializado para o Transporte de Produtos Perigosos (CETPP);
  • Ausência de sinalização de risco ao meio ambiente;
  • Sinalização de risco incompleta e inadequada;
  • Uso de cones de sinalização em péssimo estado e fora das especificações da NBR 15071;
  • Ausência de extintor de incêndio;
  • Falta de par de calços de roda; ausência de ferramentas obrigatórias, como alicate universal e chave de desconexão de bateria;
  • Uso de luvas inadequadas para manuseio de produtos perigosos;
  • Falta de luvas adicionais para os auxiliares; ausência de capacetes para os ocupantes;
  • Falta de óculos de ampla visão;
  • Embalagens de produtos perigosos sem rótulos de risco;
  • Ausência de identificação com número ONU nas embalagens;
  • Embalagens sem nome apropriado para embarque;
  • Transporte em embalagens não homologadas para produtos perigosos;
  • Embalagens deterioradas e contaminadas com produtos transportados;
  • Contaminação da carroceria do veículo por vazamento dos produtos;
  • Vazamento de produtos perigosos no pavimento durante o deslocamento;
  • Transporte de funcionários em cabine suplementar instalada sem autorização do Detran-ES;
  • Ausência de cintos de segurança para os ocupantes da cabine;
  • Transporte de carga e passageiros em desacordo com as normas de trânsito;
  • Despejo de resíduos dos produtos transportados na via pública;
  • Veículo em más condições de conservação;
  • Alteração não autorizada na estrutura do veículo (cabine suplementar);
  • Falta de equipamentos obrigatórios para segurança no transporte;
  • Transporte de funcionários em condições inseguras;
  • Descumprimento de normas de segurança viária;
  • Embalagens de produtos perigosos sem conformidade com normas ambientais;
  • Risco potencial de acidentes devido à ausência de itens de segurança essenciais.


Fonte: A Gazeta



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