Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo, foi condenada em R$ 5 mil. Criança de 3 anos foi mordida em uma escola infantil da cidade em maio deste ano. Na época, a prefeitura exonerou a profissional.
Criança em creche — Foto: Marcos Pastich/Divulgação |
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 5 mil a família de uma criança de três anos que foi mordida por uma cuidadora em uma escola infantil da cidade, em maio deste ano. Na época, a prefeitura exonerou a cuidadora.
Por se tratar de um menor de idade, o nome da condenada e o bairro do ocorrido não estão sendo divulgados para preservar a vítima, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).
"A instituição de ensino é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do aluno, sendo a sua atividade limitada pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a juíza leiga Raissa Oliveira Carmo, na decisão referendada pelo juiz togado Fábio Pretti, assinada na terça-feira (12).
Sobre o valor da indenização – R$ 5 mil –, os juízes declararam que "a condenação não pode ser fonte de enriquecimento ilícito" e, por isso, entenderam como "razoável" o valor fixado a título de indenização.
A decisão judicial diz ainda que "os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com todas as situações envolvendo comportamento com seus alunos, sendo certo que a conduta empregada não pode estar dissociada do propósito pedagógico".
A advogada da família, Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, achou o valor da indenização baixo, e disse que vai recorrer. "Mesmo com o resultado positivo da sentença, resolvemos recorrer, pois acreditamos que a indenização ficou ínfima, considerando a gravidade do caso", disse a advogada.
A decisão da Justiça cabe recurso.
Fonte: G1 ES