Tribunal manda Câmara de Vereadores no ES suspender gratificação paga a servidores

Para o TCES, o trabalho realizado pelos servidores nas comissões da Câmara de Vereadores de Conceição da Barra já é parte da rotina administrativa da Casa e dos cargos para os quais os trabalhadores foram nomeados

Tribunal de Contas do ES entendeu que pagamento por participação em comissões é indevido. (Carlos Alberto Silva)

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Câmara de Vereadores de Conceição da Barra interrompa o pagamento de gratificação a servidores da Casa de Leis que atualmente recebem valores extras para integrar comissões no Legislativo. A determinação da Corte é fruto de decisão proferida na quinta-feira (7).

Conforme o TCES, as gratificações pagas aos servidores foram instituídas pela Lei Municipal 3.026/2024. Eles recebiam por participação na Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa (CEUL) e Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo (COMPROCE).

A gratificação recebida pelos servidores estava sendo calculada mensalmente. O presidente do colegiado recebia 25% do valor de seu salário como bônus por integrar uma das comissões. O percentual pago aos demais membros era de 15% do valor total dos vencimentos.

No entendimento da equipe técnica do TCES, cujo relatório apresentado foi corroborado pela Corte, o pagamento das comissões é indevido.


Tribunal manda Câmara de Vereadores no ES suspender gratificação paga a servidores


Isso porque, para o tribunal, o trabalho realizado pelos servidores nas comissões já é parte da rotina administrativa da Câmara de Vereadores e dos cargos para os quais os trabalhadores foram nomeados, não sendo necessário o pagamento de gratificação por participação nos colegiados.

“A conclusão na análise da cautelar foi de que as competências das comissões já estão contempladas nas atribuições dos cargos existentes na estrutura da Câmara Municipal, como o de agente legislativo, procurador-geral, subprocurador-Geral, procurador legislativo, assistente técnico de controle Interno e assessor parlamentar, revelando indícios de comportamento antijurídico. Em respeito ao princípio da impessoalidade, trata-se de trabalho rotineiro, o que não justifica o recebimento da gratificação”, aponta o TCES.

Por fim, a Corte de contas assevera que haveria irregularidade em fazer o pagamento das gratificações a servidores cuja natureza do vínculo funcional seja cargo ou função de confiança, uma vez que jurisprudência do TCE-ES já julgou irregular a conduta de pagar gratificação de serviço a ocupante de cargo de provimento em comissão.

A reportagem de A Gazeta tenta contato com a Câmara de Vereadores de Conceição da Barra para repercutir a determinação do TCES. Em caso de retorno, este texto será atualizado.

Fonte: A Gazeta

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