Afirmação é da defesa de Brendo Félix Gaigher, que estava preso desde sábado (21), dia do acidente
Da esquerda para a direita: Luiza, Enrico, Romário, Arthur e Sirley — vítimas que morreram no acidente. (Montagem | Leitor A Gazeta | Redes sociais) |
Advogados que fazem a defesa do motorista envolvido no acidente com cinco mortes em Guriri, São Mateus, informaram que Brendo Félix Gaigher, de 30 anos, foi solto após audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira (23). A decisão, no entanto, ainda não havia sido publicada no site do Tribunal de Justiça até o início da tarde.
Brendo foi preso e levado ao Centro de Detenção Provisória de São Mateus no sábado (21), dia do acidente. Ele foi autuado em flagrante pela Polícia Civil por “cinco homicídios culposos na direção de veículo, majorado por não prestar socorro, em concurso formal”. Segundo a corporação, a autoridade policial considerou que para a configuração de crime foi observada “a conduta imprudente, negligente e imperita por parte do condutor, com nexo causal entre sua ação e o resultado fatal”, informou.
Morreram no acidente o professor de Educação Física Romário Guimarães França, de 51 anos, a esposa dele, Sirley França, de 57 anos, o filho do casal, Arthur França, 18 anos, e dois amigos dele, Luiza Lodi, de 16, e Enrico Elias Cesquine, de 18. Eles voltavam de uma formatura do Ensino Médio da unidade de São Mateus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).
Bafômetro e relato de PMs
Em registro de boletim, policiais militares informaram que, quando chegaram ao local do acidente, encontraram Brendo e um amigo dele no acostamento. O motorista teria relatado aos PMs que inicialmente se afastou com o amigo por medo de represálias, mas que acionou os socorros necessários. Ele também negou ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o bafômetro. Por isso recebeu um auto de infração de trânsito devido à recusa ainda no local do acidente, mas os policiais anexaram ao boletim de ocorrência um laudo afirmando que ele não apresentava sinais de embriaguez.
Apesar disso, na delegacia, a autoridade de Polícia Civil avaliou que o motorista e o passageiro terem deixado o local foi um agravante “uma vez que o condutor e o passageiro, cientes da gravidade do acidente, abandonaram o local sem prestar socorro às vítimas, caracterizando a majorante por não ter agido conforme a obrigação legal”, concluiu.
Defesa nega omissão de socorro
A defesa de Brendo, representada pelos advogados criminalistas Júnior Mendonça, Eliezer Palmares, Natalia Zanotti e Juciane Quiuqui, nega que o condutor tenha saído do local do acidente, afirmando que ele fez contato com as autoridades de segurança.
E sobre a soltura do cliente nesta segunda-feira (23), explicou que o Ministério Público e o Poder Judiciário tiveram o entendimento de que não estavam presentes os requisitos para uma prisão preventiva. “(Foi) somado ao fato de Brendo não ter apresentado sinais de embriaguez, ter feito contato com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, além de não ter se evadido do local”, finalizou.
Fonte: A Gazeta