Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo |
Um comerciante foi condenado a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos. As adolescentes trabalhavam no estabelecimento do réu, uma lanchonete situada em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região Noroeste do Espírito Santo.
O mesmo comerciante já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças. As informações são do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES)
Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento, segundo o MPT-ES:
- Assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação;
- Abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes
- Utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias
- Violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, causando-lhes danos psicológicos profundos e traumas.
O MPT-ES disse que tomou ciência do caso a partir de uma denúncia recebida por meio do Disque 100. Na ocasião, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados para realizar diligências.
A condenação, então, foi obtida pelo MPT-ES no Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 17ª Região.
Além do pagamento do R$ 1 milhão de indenização por danos morais, a Justiça proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. Parte do valor da indenização será em benefício das vítimas.
Na ação civil pública movida pelo MPT-ES, o comerciante foi intimado, mas optou por não apresentar defesa.
A procuradora do Trabalho Polyana de Fátima França destaca que, em razão do comportamento do comerciante, “ocorreu a violação de valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente”.
E completa: “Além de ter sido promovida a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade; violando os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis; e, por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir a reiteração de condutas tão reprováveis”.
Prisão
O MPT-ES finalizou o comunicado dizendo que o órgão não formulou pedido de prisão do comerciante porque “não tem atribuição constitucional para o ajuizamento de ação penal”.
“Assim, quanto às consequências de âmbito penal, o Ministério Público do Trabalho compartilhou todos os elementos probatórios colhidos no inquérito civil com o Ministério Público Estadual, de modo a auxiliar no andamento do inquérito policial”, diz o órgão.
Fonte: Folha Vitória