O condutor do veículo envolvido no acidente que causou a morte de Rafaela foi indiciado por homicídio culposo. Polícia cita prova pericial para responsabilizar o suspeito pela morte da estudante de Nutrição
Rafaela Cassaro, vítima de acidente de moto em Nova Venécia, era funcionária da Câmara de Vereadores da cidade. (Acervo pessoal)
A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – o motorista do carro, de 34 anos, envolvido no acidente que matou a jovem Rafaela Cassaro, de 26 anos, no dia 20 de dezembro, na rodovia ES 220, em Nova Venécia.
Segundo a polícia, o motorista mentiu ao atribuir à vítima a responsabilidade pelo acidente, alegando que a jovem teria invadido a contramão. No entanto, foi o próprio motorista, que, em velocidade acima da permitida na via, invadiu o sentido contrário e atingiu o veículo da vítima, resultando na morte da universitária. O nome do indiciado não foi divulgado.
De acordo com o delegado Douglas Trevizani Sperandio, titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia, nos depoimentos prestados pelo condutor do veículo, de 34 anos, e pelo carona que estava com ele, um homem de 25 anos, ambos afirmaram que o acidente teria sido causado pela vítima, que supostamente teria invadido a mão contrária de direção e atingido o veículo onde os dois estavam.
No entanto, de acordo com o delegado, após a análise do laudo da perícia realizado no local do acidente pela Polícia Científica, ficou claro que o condutor do veículo trafegava em velocidade acima da permitida para o local, de 60 km/h. O laudo pericial apontou que a velocidade do veículo era, no mínimo, 97 km/h, o que “se tornou determinante para a ocorrência do acidente”, informou a Polícia Civil.
"Restou comprovado que, ao realizar uma curva fechada à direita em alta velocidade, o condutor (do carro) invadiu a contramão e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava em sua mão de direção, causando-lhe a morte", explicou Douglas Trevizani Sperandio, Delegado titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia
Conforme a Polícia Civil, "diante do que foi apurado, o inquérito policial foi relatado ao Ministério Público, restando pelo indiciamento do condutor por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor".
A Corporação alegou que não houve representação pedindo a prisão do investigado por não haver elementos suficientes para embasar o pedido.