Saiba como sacar até R$ 6,2 mil do FGTS por calamidade; moradores de Irupi, ES, já podem pedir


Moradores de áreas afetadas pela chuva precisam enviar documentos para a Caixa pelo aplicativo FGTS.


A Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os moradores de Irupi, no Sul do Espírito Santo. O pedido do saque pode ser feito no aplicativo do FGTS. 

No começo de janeiro, um forte temporal atingiu cidades do Sul do Espírito Santo, provocando enxurradas que chegaram a arrastar veículos. Irupi foi uma das localidades mais destruídas na ocasião.

Vão poder pedir o saque do FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil do município à Caixa. A solicitação pode ser feita até no máximo o dia 24 de abril deste ano.

Para pedir, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.


Como pedir o saque do FGTS?
  1. Baixe o aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android)
  2. Insira as informações de cadastro
  3. Vá na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecione “Solicitar saque”
  4. Clique em “Calamidade pública”
  5. Informe o nome do município e selecionar na lista
  6. Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência
  7. Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
  8. Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco
  9. Envie a solicitação

Quais documentos são exigidos?
  • 🪪 Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento
  • 🤳 Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
  • 🧾 Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
  • 📜 Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Fonte: G1




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