Barragem Forquilha III, em Ouro Preto. — Foto: Divulgação/Vale |
Seis anos após a barragem de Córrego do Feijão, da mineradora Vale, se romper em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, causando 270 mortes, Minas Gerais abriga 43 estruturas em nível de alerta ou de emergência, segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM). O número corresponde a 42% do total de barragens nessa situação em todo o Brasil (102).
Em MG, as estruturas em risco estão distribuídas em 19 municípios, principalmente da Região Central.
São eles:
- 15 barragens em nível de alerta: quando detectada anomalia que não gera risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada, entre outros critérios;
- 22 em nível de emergência 1: quando a barragem está com categoria de risco alta, entre outros critérios;
- 4 em nível de emergência 2: quando a barragem tem uma anomalia não controlada, entre outros critérios;
- 2 em nível de emergência 3: quando a ruptura é inevitável ou está ocorrendo, entre outros critérios.
Fonte: ANM |
As duas barragens em situação de maior gravidade são Forquilha III, da Vale, em Ouro Preto, na Região Central do estado, e Serra Azul, da ArcelorMittal, em Itatiaiuçu, na Grande BH. A primeira armazena 19,4 milhões de m³ de rejeitos de mineração. A segunda, 5,02 milhões.
Ambas foram construídas pelo método a montante, como as que colapsaram em Brumadinho e Mariana. Nesse tipo de estrutura, os alteamentos, em forma de degraus, são feitos com o próprio rejeito depositado.
"Barragens e pilhas de rejeito, atualmente, são a nossa maior preocupação, especialmente as barragens que estão em algum nível de alerta ou de risco, mas também as que não estão, por causa das chuvas extremas. A maioria dessas estruturas não tem o dimensionamento adequado para suportar essas chuvas intensas que a mudança climática vem trazendo", afirmou o especialista em conflitos ambientais da mineração e professor do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), Daniel Neri.
Depois das tragédias em municípios mineiros, a construção e o alteamento de barragens de mineração a montante foram proibidos no Brasil.
A lei federal 14.066, de 2020, estabeleceu 25 de fevereiro de 2022 como data final para a descaracterização de estruturas desse tipo. No entanto, esse prazo não foi cumprido.
Em Minas Gerais, segundo o Ministério Público Estadual, 19 foram descaracterizadas, isto é, deixaram de exercer a função de barragem.
O processo de outras 35 ainda está em andamento, inclusive das duas em situação de maior emergência – o da Forquilha III só deve ser concluído em 2035, e o da Serra Azul, em 2032.