A cabeleireira Tetéia, foi assassinada dentro de casa no dia 24 de julho de 2024, aos 58 anos; Elismar, Jardel e Valdir foram condenados pelo crime
Valéria Ferrugini, conhecida na cidade como Tetéia, exerceu a profissão de cabeleireira por mais de 30 anos.
A Justiça do Espírito Santo divulgou a sentença de condenação aplicada aos responsáveis pela morte da cabeleireira trans, Valéria Ferrugini. Os condenados são Elismar Conceição de Jesus, Jardel Alves dos Santos e Valdir Gonçalves, assassinos de Valéria Ferrugini, a "Teteia", de 58 anos, dona de um salão de beleza, assassinada dentro de sua residência, no Centro de Nova Venécia no dia 24 de julho do ano passado.
O trio foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte) e pelo estupro da vítima. A sentença assinada no dia 17 de dezembro, e traz os detalhes da condenação de cada réu.
Jardel Alves dos Santos recebeu a pena de 31 anos e 5 meses de prisão. As informações são de A Gazeta.
Na sentença, o juiz Ivo Nascimento Barbosa afirmou que “a culpabilidade se revela desfavorável (ao réu), eis que (ele) cometeu o crime de forma premeditada, inclusive se valendo da confiança da vítima em permitir a entrada em sua residência, evidenciando maior reprovabilidade da conduta”.
O magistrado acrescentou que as circunstâncias também são desfavoráveis a Jardel, “na medida em que praticou o delito no período noturno e em concurso de pessoas, de forma a facilitar a execução da conduta, eis que a vítima teve suas mãos e pernas amarradas, inclusive a boca amordaçada, ocasionando uma morte de forma abrupta”. Jardel teve a pena atenuada pela confissão do crime, mas a circunstância agravante de ser reincidente foi considerada na dosimetria da pena, segundo o juiz.
A sentença ressalta que o réu Jardel Alves dos Santos, durante o interrogatório perante o juiz, "confessou a prática do crime, relatando que, no dia anterior ao ocorrido, foi chamado por Elismar para 'ir em tal lugar'. No dia do crime, foram até a residência da vítima, chegando a permanecer em frente ao local, e a mesma permitiu que entrassem na casa. No interior do imóvel, fizeram uso de cocaína, quando a vítima 'se assustou e veio pra cima de nós', momento em que ele a segurou, e Elismar desferiu socos em sua cabeça, fazendo com que ela caísse na posição em que foi encontrada".
O réu relatou ao juiz que chegou a se masturbar próximo à vítima, enquanto ela ainda estava viva, "e ele também", assumindo ter sido o responsável por amordaçar a boca da vítima e amarrar suas pernas e mãos, enquanto as agressões físicas foram cometidas por Elismar. Acrescentou que, na companhia de Elismar, pegaram as televisões da casa e as colocaram no carro. Informou que Valdir foi chamado para “fazer um frete pra nós” com a justificativa de que iriam cobrar uma dívida. Esclareceu que a quarta pessoa envolvida não era seu irmão.
A sentença detalha que o réu afirmou não conhecer a vítima e que, no dia dos fatos, estava em um bar consumindo drogas com Elismar. Disse ainda que, quando Valdir chegou ao local, foi convidado a fazer o frete em troca de um “corote de pinga” e dinheiro. Segundo ele, explicaram a Valdir que iriam cobrar uma dívida e, caso a pessoa não pagasse, “pegariam algumas coisas dele”.
Elismar Conceição de Jesus foi condenado a 29 anos de prisão. Na sentença, o juiz destacou que, ao calcular a pena, levou em consideração o fato de o réu não possuir antecedentes criminais e a ausência de registros negativos sobre sua conduta social, ressaltando que o objetivo do condenado era o “lucro fácil”.
O magistrado também descreveu todos os detalhes da crueldade do crime para evidenciar o que classificou como a “reprovabilidade da conduta” de Elismar, considerando "o crime de forma premeditada, inclusive se valendo da confiança da vítima em permitir a entrada em sua residência".
O documento relata que, ao ser questionado, Jardel confessou que sua intenção e a de Elismar era subtrair bens da vítima. Ele informou que chegaram ao local por volta de sete ou oito horas e permaneceram ali por cerca de 30 minutos. Negou ter torturado a vítima, mas admitiu tê-la segurado pelo pescoço, enforcando-a, enquanto Elismar desferia socos em sua têmpora, até que ela desmaiasse. Posteriormente, a vítima foi colocada na posição em que foi encontrada.
De acordo com a sentença, Elismar ficou em silêncio na oportunidade de esclarecer os fatos diante do juiz. Negou ter participado diretamente do homicídio, alegando que somente ficou vigiando no corredor do local, e não sabia quem entrou na residência.
Jardel declarou que ficou sujo com o sangue da vítima, assim como Elismar, mas alegou que Valdir não percebeu essa situação devido à escuridão do local. Por fim, afirmou que não violentou a vítima.
Valdir Gonçalves foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão por sua participação no roubo, atuando como responsável por dar cobertura e auxiliar na fuga dos assassinos.
Consta na sentença que Valdir, ao ser interrogado em juízo, negou participação no crime e afirmou não ter conhecimento das intenções dos outros réus. Ele declarou que foi contratado “pelos meninos” para realizar um frete, semelhante a um transporte de aplicativo, pois eles disseram que tinham um dinheiro para receber. Segundo Valdir, receberia R$ 40,00 pelo serviço.
Ele afirmou que os acusados pediram para que aguardasse por um momento e, ao retornarem, estavam com os objetos da vítima. Valdir ressaltou que não percebeu nada de estranho na situação. Acrescentou que Jardel e Elismar entraram na residência e negou ter visto que estavam sujos de sangue.
Prisão do trio mantida
Na sentença, o juiz Ivo Nascimento Barbosa manteve a prisão preventiva de Elismar, Jardel e Valdir. Os lançou no rol dos culpados e os condenou ao pagamento das custas do processuais.
Confira nos links abaixo matérias sobre o caso:
Da Redação / Com informações de A Gazeta