Instituição de ensino da Capital divulgou novo meio para que alunos paguem os itens comprados na cantina, que antes eram adquiridos com pagamentos que dependiam dos aparelhos eletrônicos
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Com a nova lei nacional que proíbe o uso de celulares nas escolas a partir deste ano letivo, uma instituição de ensino do Espírito Santo decidiu criar um método próprio para a realização de pagamentos na cantina, já que, sem os aparelhos, os alunos não terão acesso ao Pix e a cartões digitais.
Em comunicado enviado aos pais e responsáveis na segunda-feira (3), o Colégio Salesiano de Jardim Camburi, em Vitória, explicou que será "necessário um esforço colaborativo" para a adoção de um cartão físico para uso dos estudantes em despesas necessárias nas dependências da unidade.
"O cartão será pré-pago, e os pais poderão ter o controle de quanto o aluno pode gastar e até mesmo listar quais são os alimentos indesejáveis que não devem ser consumidos. Essa é uma possibilidade para que os alunos tenham o recurso de compra, já que estamos restringindo o uso do celular", explicou Ilton Chaves, diretor-executivo do colégio.
"Vale salientar que os pagamentos seguem também por dinheiro e por cartões de débito e crédito. A cantina ainda disponibiliza um site onde os pais podem fazer a encomenda da alimentação por esse caminho", complementa o diretor.
A Lei 15.100/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 13 de janeiro, proíbe a utilização dos aparelhos em turmas da educação básica, fundamental e ensino médio, não somente durante as aulas, mas também em recreios, intervalos e atividades extracurriculares em unidades públicas e privadas. Nas salas de aula do Estado, o uso só será permitido para fins pedagógicos, sob supervisão de professores e orientadores.
Com a medida, a escola privada capixaba sinaliza que vai atuar na “divulgação, orientação e ajuste dos novos procedimentos até 14 de fevereiro, quando passará a vigorar todos os procedimentos apresentados”. Na unidade do Colégio Salesiano de Jardim Camburi, segundo material divulgado segunda-feira, os celulares deverão permanecer desligados e devidamente guardados nas mochilas dos alunos.
Advertência para quem usar o telefone
Em caso de descumprimento da norma que restringe os telefones, os estudantes serão advertidos com uma ocorrência disciplinar devidamente comunicada aos pais e, se houver reincidência, o educando terá o equipamento recolhido e devolvido apenas ao final do horário escolar. Permanecendo a conduta, o celular será recolhido e devolvido exclusivamente aos responsáveis, divulga a escola.
Ainda na segunda-feira, o Ministério da Educação (MEC) sinalizou que a lei já está em vigor e que, para auxílio na implementação da legislação, foram lançados dois guias com orientações gerais a serem seguidas, como:
Comunicação e conscientização: as escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para uso de celulares;
Material de apoio: o MEC já disponibiliza cursos para professores sobre como orientar os alunos no uso responsável da tecnologia; novos cursos serão lançados em breve;
Autonomia escolar: cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando as regras à sua realidade;
Acompanhamento e fiscalização: o cumprimento da lei deve ser monitorado pelas próprias escolas e redes de ensino, sem penalizações universais impostas pelo governo federal;
Suporte para as famílias: o MEC oferecerá webinários e orientações específicas para os pais, auxiliando-os a compreender a importância da restrição e como apoiar seus filhos nessa transição;
A lei
Segundo o MEC, a legislação é voltada para a proteção da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes no ambiente escolar. Entre os objetivos da lei federal estão “um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”. A restrição, porém, não se aplica ao uso pedagógico dos dispositivos, ou seja, desde que sejam utilizados para atividades ligadas ao ensino, os aparelhos são permitidos.
“O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, para estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”, como explicou Camilo Santana, ministro da Educação, na data da sanção da lei.
No Espírito Santo, medidas similares já são adotadas por escolas públicas estaduais e municipais da Grande Vitória. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) explica, por exemplo, que o uso de celular nas unidades da rede é feito como ferramenta didática, com orientação dos professores. Logo, segundo a pasta, a lei nacional reforça o que já é de conhecimento de milhares de alunos e responsáveis no sistema de ensino capixaba.
Fonte: A Gazeta