Pagamento do PIS/PASEP de 2025 vai começar! Confira os documentos exigidos na hora do saque


O pagamento do PIS/PASEP de 2025 terá início na segunda-feira, 17 de fevereiro, beneficiando inicialmente os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário oficial prevê a liberação dos valores em sete lotes ao longo do ano.

Pagamento do PIS/PASEP de 2025 vai começar! Confira os documentos exigidos na hora do saque. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O PIS/PASEP de 2025 é um salário abono destinado a trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos. Informações sobre valores e elegibilidade estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Os trabalhadores que exerceram atividade formal por, no mínimo, 30 dias em 2023 e receberam até dois exercícios mínimos podem acessar o PIS/PASEP de 2025. Além disso, é necessário ter pelo menos cinco anos de inscrição no programa. A regularidade das informações no RAIS ou eSocial é fundamental para garantir o benefício.

O valor do PIS/PASEP de 2025 varia conforme o período trabalhado no ano-base, podendo atingir um salário mínimo, fixado em R$ 1.518. O pagamento será realizado conforme o cronograma previsto pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil.


Consulta do pagamento do PIS/PASEP de 2025

  • O PIS/PASEP de 2025 pode ser acessado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • No app, selecione “Benefícios” e depois “Abono salarial” para verificar o pagamento. O portal Gov.br reúne informações sobre o benefício.
  • O atendimento telefônico está disponível pelo Alô Trabalho (158) .
  • É possível buscar suporte presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho
  • O aplicativo da Caixa Econômica Federal permite verificar valores e dados do pagamento do abono salarial

Calendário do PIS/PASEP de 2025
  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Fonte FDR






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