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Conforme prevê o Decreto Nº 133-S /2025, não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Estadual nos dias 03, 04 e 05 de março, em razão do Carnaval e da Quarta-feira de Cinzas.
A medida não contempla as unidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.