Vídeo mostra desentendimento entre funcionário e presidente da Loovi Seguros, empresa que foi notificada à Susep recentemente por propaganda enganosa e atuação irregular. Caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho.
Um atendente procurou a Justiça depois de ser demitido por supostamente se recusar a participar de um culto religioso em uma empresa de Belo Horizonte. Um vídeo gravado pelo próprio trabalhador mostra o desentendimento com o presidente da Loovi Seguros (veja abaixo).
"Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos...", disse o CEO Quézide Cunha. "Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje", respondeu o funcionário. "Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa", rebateu o empresário.
Após a discussão, enquanto deixava o local, o funcionário comentou com uma pessoa: "Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto".
Procurada pela reportagem, a Loovi Seguros afirmou que "a dispensa do colaborador não tem relação com intolerância religiosa" e que o vídeo foi "gravado sem contexto adequado e divulgado de forma indevida para prejudicar a reputação da empresa".
O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando viralizou nas redes sociais. O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos profissionais, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que "demonstra total descaso com a liberdade religiosa".
"Em 27/01/2025, o CEO Quézide Cunha, ao adentrar na sala de descompressão, convocou o reclamante para a participação do culto. O reclamante naquele dia em específico não estava se sentindo bem e reportou ao superior que naquela ocasião não iria participar, que ficaria trabalhando. Ao comunicar sua decisão ao sr. Quézide Cunha, foi surpreendido com uma atitude desrespeitosa, arbitrária e discriminatória", diz trecho do processo judicial ao qual o g1 teve acesso antes de a Justiça colocá-lo sob sigilo.
A primeira audiência entre os envolvidos foi marcada para março.
Possíveis irregularidades
No fim de janeiro, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.
A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros "com possível atuação como sociedade seguradora", mas "sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)".
"A ação irregular dessa empresa inclui massiva propaganda enganosa, induzindo e mantendo o consumidor em erro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor", declarou a Fenacor.
A Reportagem procurou o governo federal para saber se o caso está sendo apurado. Em nota, a Susep informou que a denúncia foi apresentada na data de 28 de janeiro de 2025 e será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos.
A autarquia completou, ainda, que "após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a administração dispõe de até 30 dias" para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.
Já a Loovi Seguros disse que "atua como representante legal da LTI Seguros, distribuindo seguros automotivos por meio de uma plataforma integrada com corretores e agentes de seguros conectados em sua plataforma digital".
"A LTI Seguros é uma seguradora devidamente autorizada a operar pela Susep via Sandbox, conforme Portaria nº 8.091, de 13 de janeiro de 2023, e está em plena conformidade com a regulamentação do setor. [...] Esse modelo de negócio fortalece o mercado e garante melhores oportunidades para os clientes, consolidando-se como uma solução inovadora e eficiente no mercado de seguros, conforme a Lei 14.430/2022 e a Resolução CNSP nº 431/2021", declarou
Fonte: g1 MG