IR 2025: Posso deduzir terapia, fisioterapia e consulta médica? Veja que outros gastos com saúde podem ser abatidos


Pelas regras do Imposto de Renda, cirurgias e terapia ocupacional são passíveis de dedução; remédios, vacinas e testes de farmácia não são dedutíveis em qualquer situação

Imposto de Renda 2025: gastos com saúde são os mais passíveis de levar o contribuinte a cair na malha fina — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

Começou na segunda-feira, 17 de março, o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, com prazo até 30 de maio.

A época de declarar é sempre acompanhada de muitas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, com destaque para os gastos que podem ser deduzidos do IR 2025.

Os custos com saúde são algumas das principais despesas dedutíveis na hora de preencher o Imposto de Renda. Com as múltiplas opções de serviços incluídos nessa área, é preciso entender: quais custos com saúde são passíveis de dedução?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde não possuem limites para dedução, o que acaba por possibilitar uma maior restituição ao final da declaração. Mas o contribuinte deve redobrar a atenção: um dos erros mais comuns, que levam o documento a cair na malha fina, vem de gastos de saúde que não podem ser passíveis de dedução.

Para evitar dor de cabeça, confira abaixo quais os gastos com saúde podem ser abatidos.


Custos dedutíveis do Imposto de Renda 2025
  • Planos de saúde;
  • Seguro saúde;
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
  • Consultas e tratamentos odontológicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos);
  • Despesas hospitalares;
  • Próteses e aparelhos dentários;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos.
De acordo com o advogado tributarista David Nigri, além de saber a lista de gastos dedutíveis, é importante para o contribuinte ter os comprovantes das despesas “bem guardados”, já que são as provas dos custos e possibilitam a restituição.


Custos que não podem ser dedutíveis do Imposto de Renda 2025

O contribuinte deve ficar de olho, pois Segundo Richard Domingos, diretor do escritório de contabilidade Confirp, a falta de um limite para abater despesas neste quesito acaba incentivando os erros, o que pode aumentar as chances do contribuinte cair na malha fina.

As despesas abaixo só serão dedutíveis caso façam parte de uma conta hospitalar:
  • Aparelhos de surdez;
  • Muletas;
  • Próteses de silicone;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Remédios;
  • Vacinas;
  • Enfermeiros, assistentes sociais e massagistas;
  • Despesas com acompanhantes ou com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
  • Próteses de silicones;
  • Cadeira de rodas;
  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico;
  • Testes de farmácia, como de Covid, e exame de DNA
— Pagar despesa para outros beneficiários que não estão relacionados na declaração também pode causar problema. Para ser dedutível do próprio contribuinte, tem que ter pago e ter relação — afirma Domingos.


Como declarar as despesas médicas no IR 2025

Primeiro passo: selecione a ficha "Pagamento Efetuados", dentro de "Fichas da Declaração", localizadas no menu à esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda na versão para computador;

Segundo passo: clique em "Novo" e adicione a despesa com saúde que deseja incluir na declaração;

Como declarar despesas de saúde no IR 2025 — Foto: Reprodução


Terceiro passo: após adicionar a despesa, inclua os dados pedidos pelo programa (CPF do profissional ou CNPJ da instituição, nome do profissional ou instituição, descrição do serviço e o valor pago). Para finalizar, clique em "OK".

Como declarar despesas de saúde no IR 2025 - adicione a categoria e preencha os dados abaixo — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Vale a pena lembrar que é preciso abrir uma ficha diferente para cada despesa que o titular ou os dependentes e alimentandos possam ter tido. Para abrir uma ficha nova, basta clicar em "Novo".


Quem deve declarar o IR 2025?

Veja abaixo os critérios para saber se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2025.
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Fonte: O Globo




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