Partido teria burlado regulamentação que estabelece preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nos pleitos eleitorais
A Justiça Eleitoral em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC), nas eleições municipais de 2024, visando ao cargo de vereador na Câmara da cidade.
A sentença está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em que a sigla é acusada de fraude à cota gênero, com uso de candidaturas femininas laranjas, e também determina recontagem de votos para vereador no município.
O regramento eleitoral estabelece que a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nos pleitos eleitorais.
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Recontagem de votos pode mudar a configuração da Câmara de Vereadores de Colatina. (Hériklis Douglas / TV Gazeta Noroeste) |
Na ação, cuja sentença foi publicada no último dia 20, é registrada irregularidade em duas candidaturas femininas na chapa proporcional montada e apresentada pela legenda. A candidata Iedma Maria Nascimento de Almeida, por exemplo, teve votação zerada, não realizou atos de campanha, bem como não foram encontradas movimentações financeiras que pudessem ser atribuídas a eventos de campanha dela.
Já a candidata Karina de Aguiar não poderia integrar a relação de candidatas mulheres pelo DC em Colatina, uma vez que teve pedido de registro de candidatura indeferido, por não ter se desincompatibilizado dentro prazo determinado por lei para disputar cargo eletivo.
"O indeferimento da candidatura por irregularidades no registro é fato claro de que a candidata não poderia concorrer na eleição, sendo uma evidente tentativa de preenchimento de cota sem a observância dos requisitos legais, configurando mais uma fraude no processo eleitoral", assevera o juiz Marcelo Feres Bressan, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, em sua sentença.
O presidente do DC em Colatina, Ronaldo Jorge de Souza, também é investigado na ação. Isso porque, conforme o magistrado, "sua responsabilidade é direta e inescusável, uma vez que é sua competência organizar e primar pela regularidade das candidaturas do partido que preside".
Na lista de penalidades aplicadas à legenda estão: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da sigla; declarar a inelegibilidade dos três investigados pelo prazo de oito anos; declarar a nulidade dos votos obtidos pelo DC, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; e, por fim, anular os diplomas dos candidatos, cujo resultado da recontagem dos votos, resulte na perda da vaga na Câmara.
A sentença da 6ª Zona Eleitoral de Colatina ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). O DC não elegeu vereadores em Colatina nas eleições municipais de 2024, mas a recontagem de votos pode mudar a configuração da Casa de Leis. Há risco de mudança no quadro de parlamentares eleitos para a legislatura vigente, em função de eventuais alterações nos quocientes eleitoral e partidário, usados para definir os ocupantes de algumas cadeiras na Câmara.
Fonte: A Gazeta