O caso bizarro foi registrado em escola pública de Brasília

Centro de Ensino Fundamental (CEF 03 Sul).Créditos: Arquivo Pessoal
A antropóloga e pesquisadora Luciana de Matos Rudi denunciou à Fórum uma ação arbitrária, protagonizada pela Polícia Militar (PM), registrada no Centro de Ensino Fundamental (CEF 03 Sul), em Brasília, escola pública onde estuda sua filha, de 13 anos.
“A PM entrou na escola e revistou todas as bolsas e mochilas das crianças em sala de aula. A motivação? Busca por vapes”, relatou Luciana, doutora em Antropologia da Criança e da Infância.
Indignada com a prática, ela questionou a direção da instituição de ensino e pediu um posicionamento.
Em mensagem via WhatsApp, Luciana disse: “Gostaria de saber quando a escola vai se pronunciar sobre a revista que a PM fez em sala de aula. Não foi dada a oportunidade dos pais falarem com suas filhas/os sobre a possibilidade disso acontecer e nem mesmo foi informada de possíveis problemas”, iniciou a antropóloga.
“Uma ação desse tipo imputa a todas as crianças e adolescentes a pecha de potenciais criminosos”, além de ferir o “Estatuto da Criança e do Adolescente. E dizendo claramente o que penso, não estou interessada na opinião de pais conservadores/reacionários que acham que a PM pode revistar minha filha de treze anos dentro da sala de aula. Não, não pode!”, prosseguiu a mensagem.
“A menos que haja suspeita e um mandado de segurança. A ação foi muito equivocada e vocês nos devem explicações”, concluiu Luciana.
Em reposta, a escola rebateu de forma lacônica e surpreendente: “Entendemos sua preocupação, mas o procedimento é padrão, parceria da SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal) com o batalhão escolar. Acontece a varredura em todas as escolas, qualquer dúvida pode procurar a direção para maiores esclarecimentos”.
Não satisfeita com o retorno da instituição, a mãe da aluna insistiu para ser recebida em reunião.

Resultado da reunião
“Dois dias depois do questionamento via WhatsApp, a direção da escola me recebeu. A diretora, muito solícita, explicou que a escola pode (está autorizada) pedir a polícia quando achar necessário. Essa autorização, logicamente, vem da Secretaria de Educação (SEDF) e, pela conversa, ficou claro que é uma instrução da SEDF”, destacou Luciana.
“Concordando ou não, mas certamente obedecendo instrução da SEDF, a direção vê a revista coletiva como uma forma de inibir casos de violência ou uso de drogas. Se a escola em questão tem esses problemas? Quase nenhum”, contou a antropóloga.
Vale destacar que o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser proibido “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Já o artigo 227 da Constituição Federal diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Porém, ao que tudo indica, esse tipo de ação arbitrária deve continuar nas instituições de ensino do Distrito Federal.
Fonte: Revista Fórum