Dar 'grau' com a moto vira esporte reconhecido por nova lei no ES


Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo considera a prática como esporte quando praticado em locais determinados e com equipamentos de segurança. Fora do contexto esportivo, manobra é infração de trânsito.

Um projeto semelhante também existe no Paraná — Foto: Divulgação/Federação Paranaense de Wheeling

A prática de empinar moto, conhecida como "dar grau", agora é oficialmente considerada um esporte no Espírito Santo. A nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) já está valendo desde 20 de março deste ano e reconhece o wheeling – nome técnico da modalidade – como uma prática esportiva, desde que realizada em local adequado e com equipamentos de segurança.

A Lei nº 12.373 diz que "fica reconhecida a prática de Wheeling, popularmente conhecida como 'Grau', bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em todo o estado do Espírito Santo".

Segundo o autor do projeto, deputado estadual Coronel Weliton (PRD), o objetivo da lei é garantir visibilidade, respeito e apoio aos praticantes.

“Eles não querem estar nas ruas, mas sim em espaços adequados, com estrutura, segurança e reconhecimento”, disse o parlamentar.

O wheeling é composto por manobras e acrobacias em que o piloto precisa controlar a moto sobre uma só roda. Segundo o texto que foi aprovado na Ales, a prática está homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) desde 2013 e já conta com campeonatos nacionais no Brasil.

Na publicação da lei no Diário Oficial, é dito que para praticar grau como esporte é "indispensável o uso de equipamentos de segurança obrigatórios".


Fora do espaço esportivo, 'grau' é infração gravíssima e crime

Apesar do reconhecimento como esporte, a prática continua sendo proibida nas ruas e vias públicas. Fora do ambiente controlado e apropriado, "dar grau" é considerado uma infração de trânsito gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o artigo 244, inciso III, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é infração gravíssima "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda".

A penalidade inclui multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização, além do recolhimento da habilitação do condutor, como explica o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato.

"Tem até alguns praticantes que colocam adesivos nas motos fazendo menção ao artigo 244, justamente porque é onde estão previstas as infrações relacionadas à motocicleta. É uma infração gravíssima", explica Jederson.

Além disso, dar grau também pode configurar crime.

"O artigo 308 do CTB prevê um crime de trânsito. Ele trata da exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo automotor sem autorização da autoridade competente. Ou seja, a moto é um veículo automotor, então o grau, além de infração, pode configurar crime", explicou o gerente do Detran.

Ao falar sobre os riscos, Jederson lembrou do caso de Beatriz Santos Silva, que tinha 18 anos quando morreu após o companheiro empinar o veículo e bater de frente com um carro, no final do ano passado.

No Espírito Santo, a polícia também feito operações para flagrar motociclistas que desrespeitam as leis de trânsito. Em março, um motociclista que estava empinando a moto se envolveu em um acidente com um carro em uma avenida do bairro Linhares V, em Linhares, no Norte do estado. Ninguém se feriu gravemente, mas foi necessário chamar uma ambulância.


Fonte: G1 ES



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