Na decisão desta quarta-feira (9), juiz também pediu a inelegibilidade do prefeito de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo, Ronan Fisioterapeuta (PL), e de seu vice. A decisão cabe recurso.
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Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo — Foto: Reprodução/TV Gazeta |
A Justiça Eleitoral pediu nesta quarta-feira (9) a cassação do prefeito eleito e do vice-prefeito de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo, por uso de pesquisa fraudulenta e abuso do poder econômico durante as eleições. O g1 teve acesso à decisão do juiz eleitoral Carlos Ernesto Campostrini Machado, que além do pedido de inelegibilidade pede que sejam realizadas novas eleições no município.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Ronan Fisioterapeuta (PL), e o vice, Rafael Bozani Pimentel (PL), venceram as eleições na cidade com 63 votos de diferença para o segundo colocado, Hans Dettmann (Republicanos), na disputa de outubro de 2024.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso haja pedido de recurso, o caso será julgado pelo órgão.
A decisão
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Ronan Fisioterapeuta (PL) foi eleito prefeito de Santa Maria de Jetibá, na Região Serrana do Espírito Santo — Foto: Reprodução/Redes sociais |
Na decisão, o juiz narrou que o prefeito e o vice faziam parte de um grupo nas redes sociais em que uma pesquisa falsa foi divulgada no dia das eleições.
"No que se refere aos investigados Ronan Zucoloto Souza Dutra e Rafael Bozani Pimentel, há elemento relevante que não pode ser ignorado: ambos figuravam como administradores do grupo de WhatsApp denominado 'Renova Santa Maria', ambiente virtual em que também foi compartilhado o conteúdo fraudulento. Nessa condição, não é crível admitir que desconhecessem o teor das mensagens ali veiculadas, especialmente aquelas que, de forma evidente, favoreciam-lhes eleitoralmente", destacou o juiz.
Para o juiz, a circulação da informação "extrapolou os limites de uma comunicação meramente privada e passou a integrar o espaço público do debate eleitoral".
A partir dessa divulgação, o juiz acredita que as informações falsas fizeram com que o público de maneira geral tivesse acesso à pesquisa falsa e pudesse, sim, influenciar o processo eleitoral.
"No presente caso, apura-se a prática de uso indevido dos meios de comunicação pelos investigados Ronan Zucoloto Souza Dutra e Rafael Bozani Pimentel. É pacífico entre as partes que, em 6 de outubro de 2024, data de realização do primeiro turno das eleições municipais, foi divulgada uma imagem simulando pesquisa eleitoral, a qual indicava a liderança da chapa composta pelos investigados na disputa pelo cargo majoritário. Tais conteúdos, disseminados sobretudo por meios digitais, visam confundir o eleitor, fomentar dúvidas, reforçar vieses ideológicos, ampliar a rejeição a adversários ou impulsionar artificialmente a imagem de determinados candidatos", apontou a decisão.
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Ministério Público Eleitoral informou que candidato Ronan Zucoloto Souza Dutra (PL) compartilhou pesquisa fake no dia das eleições em Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo — Foto: Divulgação |
Além disso, o magistrado destacou que não só horário em que a imagem foi enviada, justamente durante a manhã do dia das eleições, mas também pelo prefeito e vice serem pessoas conhecidas na cidade, influenciou com que as "fake news" fossem divulgadas de forma mais intensa.
"Tais sujeitos, além de ocuparem papel central na disputa eleitoral, são reconhecidamente influentes no contexto social local, inclusive exercendo funções de prestígio, como é o caso de profissional aposentado com histórico de atuação na área médica - e que também compartilhou. A atuação de pessoas com maior grau de instrução contribui, de forma decisiva, para reduzir o senso crítico dos demais participantes, que tendem a confiar no conteúdo compartilhado, especialmente quando esse conteúdo se apresenta com aparência de veracidade institucional, como é o caso em análise", declarou.
O juiz finalizou afirmando que houve participação ativa, mesmo que por "omissão deliberada" no contexto da prática ilícita de disseminação de informações falsas.
"Diante disso, não é possível enquadrar os investigados apenas como beneficiários passivos da conduta praticada por terceiros. Ao contrário, houve participação ativa, mesmo que pela omissão deliberada, no contexto da prática ilícita.Tendo em vista todos os elementos expostos, resta demonstrada a gravidade da conduta praticada pelos investigados, seja pela disseminação em massa de fake news, seja por sua conduta omissiva deliberada, que perpetuou os efeitos da desinformação em benefício de suas candidaturas", disse.
Fonte: G1 ES