Moradores denunciam idoso que aparece nu à vista de vizinhos, inclusive crianças, em Colatina ES



Moradores do bairro Novo Horizonte, em Colatina, estão preocupados com uma situação recorrente que vem chamando atenção pela exposição indevida ao público. Um idoso, que reside em frente à Igreja Católica da comunidade, tem sido visto com frequência completamente nu no quintal de casa e até mesmo saindo para a rua para jogar o lixo, segundo relatos.

A prática tem causado desconforto, especialmente porque nas proximidades há pracinhas onde crianças brincam diariamente. Além disso, casas vizinhas e apartamentos em níveis superiores têm visibilidade direta do local onde o idoso costuma circular despido, o que tem gerado indignação e apreensão entre os moradores.

De acordo com testemunhas, a Polícia chegou a ser acionada em uma ocasião para tentar conter o comportamento, mas o homem continua com a prática de nudismo em plena luz do dia, à vista de todos.

O caso levanta a discussão sobre os limites do direito à privacidade e o respeito ao espaço coletivo. Ainda que o ato ocorra nos arredores de sua residência, quando há exposição visível a terceiros — especialmente a crianças —, a conduta pode ser enquadrada como crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro. A pena pode ser de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.

Se a exposição for considerada proposital ou habitual, com possibilidade de afetar crianças, a situação pode inclusive ser tratada com mais gravidade, e envolver o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, diante da possibilidade de riscos à integridade psicológica de menores.

A comunidade cobra ações mais firmes das autoridades e pede que sejam tomadas medidas que garantam o bem-estar coletivo e o respeito às normas de convivência, sem prejuízo à dignidade do próprio idoso, caso ele apresente alguma condição de saúde ou vulnerabilidade.


ESCLARECIMENTO JURÍDICO

Mesmo que o ato de ficar nu ocorra dentro da residência, se ele for visível a partir da rua, janelas vizinhas ou espaços públicos próximos (como praças onde crianças brincam), o local pode ser interpretado como “exposto ao público”, o que configura a possibilidade de crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal.

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Ou seja, não precisa estar na rua, necessariamente. Se ele está no quintal, varanda, área de serviço ou mesmo dentro de casa, mas com visibilidade para fora, especialmente para menores, o ato pode ser considerado criminoso — principalmente se for habitual, intencional ou causar escândalo na vizinhança.


Fonte: ESfala


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