
Moradores do bairro Novo Horizonte, em Colatina, estão preocupados com uma situação recorrente que vem chamando atenção pela exposição indevida ao público. Um idoso, que reside em frente à Igreja Católica da comunidade, tem sido visto com frequência completamente nu no quintal de casa e até mesmo saindo para a rua para jogar o lixo, segundo relatos.
A prática tem causado desconforto, especialmente porque nas proximidades há pracinhas onde crianças brincam diariamente. Além disso, casas vizinhas e apartamentos em níveis superiores têm visibilidade direta do local onde o idoso costuma circular despido, o que tem gerado indignação e apreensão entre os moradores.
De acordo com testemunhas, a Polícia chegou a ser acionada em uma ocasião para tentar conter o comportamento, mas o homem continua com a prática de nudismo em plena luz do dia, à vista de todos.
O caso levanta a discussão sobre os limites do direito à privacidade e o respeito ao espaço coletivo. Ainda que o ato ocorra nos arredores de sua residência, quando há exposição visível a terceiros — especialmente a crianças —, a conduta pode ser enquadrada como crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro. A pena pode ser de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.
Se a exposição for considerada proposital ou habitual, com possibilidade de afetar crianças, a situação pode inclusive ser tratada com mais gravidade, e envolver o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, diante da possibilidade de riscos à integridade psicológica de menores.
A comunidade cobra ações mais firmes das autoridades e pede que sejam tomadas medidas que garantam o bem-estar coletivo e o respeito às normas de convivência, sem prejuízo à dignidade do próprio idoso, caso ele apresente alguma condição de saúde ou vulnerabilidade.
ESCLARECIMENTO JURÍDICO
Mesmo que o ato de ficar nu ocorra dentro da residência, se ele for visível a partir da rua, janelas vizinhas ou espaços públicos próximos (como praças onde crianças brincam), o local pode ser interpretado como “exposto ao público”, o que configura a possibilidade de crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal.
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Ou seja, não precisa estar na rua, necessariamente. Se ele está no quintal, varanda, área de serviço ou mesmo dentro de casa, mas com visibilidade para fora, especialmente para menores, o ato pode ser considerado criminoso — principalmente se for habitual, intencional ou causar escândalo na vizinhança.
Fonte: ESfala