Servidores e vereadores de cidade do Noroeste do ES são investigados por gastos suspeitos com viagens e cursos


(Imagem ilustração)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em decisão liminar, o pedido de suspensão de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra um grupo de ex-vereadores e servidores da Câmara de vereadores de Colatina. Eles são acusados de uso irregular de recursos públicos para custear viagens com fins de "capacitação", realizadas entre 2018 e 2019.

A decisão foi proferida pela Desembargadora Débora Maria Correa, relatora do caso, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5009239-07.2024.8.08.0000. A magistrada entendeu que, neste momento, não há indícios suficientes de ilegalidade na tramitação do processo.

De acordo com a denúncia, os investigados – incluindo nomes como Otila Molino Sabadine, Jolimar Barbosa da Silva, Wanderson Ferreira da Silva, Jorge Luiz Guimarães, Tarcis Bruno Castro dos Santos e Keli do Carmo Silva – teriam participado de “congressos de capacitação” em cidades como Porto Seguro (BA), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Brasília (DF), com despesas custeadas pela Câmara Municipal, incluindo passagens, hospedagens, alimentação, diárias e outros benefícios.

O valor total dos gastos ultrapassa R$ 134 mil. O MP aponta que, em muitos casos, as diárias recebidas superavam os próprios salários dos participantes e que não há comprovação efetiva da participação nos eventos, apesar da inscrição.

Além disso, a Promotoria destacou que houve desproporção entre a carga horária dos cursos e os dias de permanência nas cidades, o que pode caracterizar desvio de finalidade e dano ao erário.

Os réus recorreram em 2024 ao TJES pedindo a suspensão da ação, alegando que houve demora excessiva do MP entre a investigação e o ajuizamento da ação (mais de mil dias) e que a petição inicial não individualizou suas condutas, contrariando os requisitos legais.

A desembargadora reforçou que, nessa fase preliminar, o Judiciário adota o princípio do “in dubio pro societate”, ou seja, diante da dúvida, opta-se pela proteção do interesse público e pelo prosseguimento da ação. Por isso, negou o pedido.


Fonte: ES FALA




Postagem Anterior Próxima Postagem